O seguro Schengen é o nome que as empresas asseguradoras, agências de viagens e empresas de assistência ao viajante colocaram nos seguros internacionais que cumprem os determinados requisitos.
Esses seguros internacionais são comercializados como Tratado Schengen desde a década dos 80 e que o ratificaram, formando a comunidade, 10 anos depois. O objetivo inicial do Tratado Schengen foi eliminar as restrições fronteiriças entre os países, criando uma zona de livre circulação conhecido como “Território Schengen”.
A comunidade Schengen está formada por: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, România e Suécia.
O espaço que cobrem no mapa é o “Território Schengen” que visando a contratação de seguros internacionais de viagem, é como se fosse um mesmo país porque ao ingressar nesse território, por qualquer país, deverá cumprir com os mesmos requisitos.
Quais são os requisitos?
1. Uma assistência saúde que inclua doenças e acidentes por um monto igual/superior a 30 mil euros.
2. Traslado e repatriação sanitária para casos complexos por um monto igual/superior a 30 mil euros
3. Assistência legal por um monto não inferior aos 30 mil euros.
4. Que a empresa tenha acordo comercial com um representante em território europeu.
5. Que o seguro não tenha franquias de nenhum tipo.
6. Que a vigência da cobertura seja igual ou superior ao tempo que o turista permanecerá dentro do “Território Schengen”.
7. O assegurado não pode pagar a consulta, não pode haver reembolsos, o pagamento deve ser de forma imediata.
Qualquer seguro internacional de viagem que atendam aos 7 requisitos tornar-se um “seguro schengen” e qualquer turista que queira ingressar a um desses países que formam a Comunidade deverá contar com este tipo de seguro internacional.