¿Cuáles son los medios de pago?
Podrás contratar los servicios asistenciales de Cardinal Assistance, abonando con una tarjeta de crédito internacional, Mercado Pago o por Paypal. Es importante que sepas que si usas una tarjeta de crédito, la misma tiene que ser apta para realizar transacciones electrónicas internacionales.
¿Qué es un deducible o franquicia?
Es el importe no incluido en el servicio contratado y que deberás abonar en caso de solicitar asistencia. Si contrataste un servicio con deducible o franquicia, podrás encontrar el importe a abonar en el detalle de prestaciones incluido en tu voucher Cardinal Assistance. Ese importe se abona en destino y no es reembolsable.
¿Cómo solicitar asistencia?

Si tienes un accidente o síntoma de enfermedad, solo deberás llamar desde cualquier teléfono a los números que se indican en tu voucher Cardinal Assistance o vía correo electrónico a:
autorizaciones@cardinalsisa.com.

También puedes solicitar asistencia, desde nuestra aplicación mobile disponible para Android y IOS.

Recuerda que para acceder a los servicios de asistencia al viajero Cardinal Assistance, es condición imprescindible que siempre te comuniques con nuestra central operativa antes de concurrir a una clínica/hospital o incurrir en cualquier gasto.

¿Puedo contratar mi asistencia en viaje, si ya estoy en destino?
No. Los servicios de asistencia Cardinal Assistance no pueden ser contratados si ya iniciaste tu viaje. Solo pueden contratarse antes de comenzar el mismo.
¿Como gestiono un reembolso de gastos incurridos durante mi viaje?
Para acceder a los servicios de asistencia al viajero Cardinal Assistance es condición imprescindible que te comuniques previamente con nuestra central operativa. Si en tu contacto con la misma, fuiste autorizado a realizar algún gasto sujeto a reembolso, a tu regreso del viaje podrás iniciar el tramite del mismo enviando la solicitud a reintegros@cardinalsisa.com.
Por que deveria contratar um serviço de seguro de viagem?

Durante suas viajes, diante de qualquer imprevisto, Cardinal Assistance lhe oferece a solução adequada. Graças ao serviço de assistência ao viajante, diante diferentes contratempos, você poderá contar com uma equipe de profissionais, capacitada e treinada para ajudar, com atendimento em seu próprio idioma, para contê-lo e compreender suas necessidades, em qualquer lugar do mundo, às 24 horas, todos os dias do ano.

O serviço cobre doenças crônicas ou preexistentes?

Sim, as doenças preexistentes estão cobertas em nossos serviços. Cardinal Assistance cobre a atenção inicial no caso de emergência e compensação do quadro agudo até o tope que corresponda de acordo com o serviço adquirido.

Cardinal Assistance oferece cobertura em caso de gravidez?

Sim. Cardinal Assistance cobre qualquer complicação clara e imprevisível em estados de gravidez até a semana 25 de gestação.

A partir de que momento, começa a cobertura pelo serviço de seguro de viagem?

O serviço começará a ter vigência a partir do dia de início da viagem no qual foram contratados os serviços. Sua vigência será estendida pelos dias que foram efetivamente contratados. 

Quais são os termos e condições do serviço?

Os serviços de Assistência ao Viajante estão sujeitos a específicas condições gerais de contratação, que detalham todas as modalidades, alcances e limitações de cada uma das prestações que os compõe.

O serviço da Cardinal Assistance cobre minha viagem a Europa?

Se tem previsto viajar à Europa e visitar lá vários países incluídos na comunidade “Schengen”, deve apresentar às autoridades migratórias um serviço de assistência ao viajante obrigatório em que o beneficiário tenha uma cobertura no valor de €30.000.
O serviço de Assistência da Cardinal Assistance tem cobertura dentro da comunidade, cumprindo com todos os requisitos pedidos. Os mesmos são os seguintes:
Seguro de viagem obrigatório
Os solicitantes de visto de curta estadia devem apresentar uma constância que confirme que são titulares de um seguro ao viajante em que esteja incluída a cobertura de gastos (valor mínimo de 30 000 euros) médicos e de hospitalização de emergência, assim como também de repatriação médica. Este seguro terá que ser válido em todos os estados que formam parte do acordo Schengen e durante toda a estadia do solicitante. O Seguro de Viagem de assistência médica no estrangeiro deve garantir a seguinte cobertura:

  • Assistência médica por doença: cobertura mínima de 30,000 euros.
  • Assistência médica por acidentes: cobertura mínima de 30,000 euros.
  • Repatriação: cobertura mínima de 20,000 euros.
  • A empresa de seguro deve contar com um representante/sucursal na Europa.
  • Devolução dos gastos não pode ser por reembolso.
  • O seguro de viagem não pode ter um deduzível (de acordo com o país de gestão da VISA).
  • Este seguro deve ser válido pelo tempo que dure sua viagem (original e cópia).