Muitos viajantes podem cometer o
erro de achar que, portando um seguro viagem, não terão de desembolar dinheiro
algum enquanto estão viajando, como se a apólice fosse um cartão de crédito.
Não. Quando alguma emergência acontecer, na hora de pagar a conta você precisa
ter meios para compensar o serviço imediato. As seguradoras irão ressarcir o
segurado após o término da viagem ou conforme a apresentação de documentos no
país de destino caso a empresa tenha uma sede no mesmo. Caso contrário, você
precisa ter meios para sobreviver no local e arcar com eventuais despesas.
Apenas uma variedade específica de
ocorrências não precisa ser debitada imediatamente: remoção em caso de
acidentes, cirurgias de emergência e tratamentos de emergência. Tudo que possui
caráter de pronto socorro deve ser prestado de forma imprescindível de acordo
com a ética médica, mesmo que o hospital ou profissional não trabalhe com
convênios que sejam contemplados pelo seguro.
Em todos os outros casos, como
atendimento clínico, exames, despesas com medicamentos e despesas extra de
internação devem ser debitadas. No caso das internações de emergência, a
apólice servirá como documento de débito que será pago pela seguradora. Nesse
caso, o valor de premiação então será debitado da sua possibilidade de
ressarcimento. Atente para o risco de ter despesas médicas extra por esse
motivo. Caso tenha de fazer uma cirurgia de emergência e ainda desembolsar com
medicamentos, é bom procurar uma apólice que contemple um valor hipotético de
todos esses custos, dependendo do país onde você estiver.
Para obter o ressarcimento, você deverá apresentar uma série de documentos que são exigidos nas diretrizes da apólice. As seguradoras brasileiras fornecem o ressarcimento 30 dias depois da confirmação de entrega dos documentos e devida validade dos mesmos. Se o prazo de estadia for de 1 ano no país de destino, você poderá efetuar o pedido de ressarcimento online ou mesmo em sedes da empresa no país, se for o caso de haver agências da empresa no mesmo.